A temporada 2025 do Paysandu terminou de maneira triste, com o rebaixamento para a Série C do Campeonato Brasileiro, faltando três rodadas para o fim. Depois desse desempenho insatisfatório em campo, a diretoria do clube decidiu promover uma ampla reestruturação no departamento de futebol, trazendo tanto novos quanto antigos profissionais para conduzir o planejamento da temporada 2026. Contudo, embora haja uma tentativa de adotar uma perspectiva mais otimista em relação ao futuro, questões do passado ainda persistem na Curuzu, sendo a falta de transparência uma delas.

A temporada oficial deste ano chegou ao fim em 23 de novembro, com a conclusão da Série B, desde então, mudanças importantes têm sido feitas na administração do futebol do Paysandu. No entanto, o que ainda não mudou é a falta de compromisso com a transparência.
O clube alviceleste não havia divulgado o balanço financeiro e o Demonstrativo de Resultados do Exercício referente ao ano de 2024 em seu site institucional até esta segunda-feira (01/12). Esse ano marca o término da gestão do ex-presidente Maurício Ettinger. Este continua sendo visto com frequência e desempenhando um papel ativo nos bastidores do clube.
A Lei n.º 9.615/1998, também conhecida como Lei Pelé, exige a divulgação desses documentos, o artigo A Lei Pelé, em seu artigo 46-A, exige que as entidades de prática desportiva (como clubes de futebol profissionais) forneçam “suas demonstrações financeiras, juntamente com os respectivos relatórios de auditoria”. Os clubes não só têm a obrigação de divulgar informações contabilísticas internamente, mas também de tornar os balanços públicos. A lei estabelece que o balanço anual deve ser divulgado até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.

De acordo com a legislação, essas demonstrações precisam seguir os padrões estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. Elas devem passar por uma auditoria independente e serem publicadas até o último dia útil de abril do ano seguinte. Além disso, devem ficar disponíveis por pelo menos meses tanto no oficial da entidade quanto no site da administração ou liga relacionada. Também é importante lembrar que, para entidades que praticam esportes, os dirigentes ficam inelegíveis para cargos semelhantes por cinco anos.
O texto também explica que, se as obrigações do artigo não forem cumpridas, além das penalidades já previstas na legislação tributária, trabalhista, previdenciária e cambial, a entidade pode ficar inelegível. Depois que um processo administrativo ou judicial se tornar definitivo, ela poderá ser afastada de seus dirigentes e todos os atos praticados por eles após a infração podem ser considerados nulos, desde que os direitos de terceiros de boa-fé sejam respeitados. O documento ainda esclarece que os responsáveis pelos atos serão sempre o presidente da entidade ou quem exerça uma função equivalente, além do dirigente que cometeu a infração, mesmo que tenha sido por omissão.

Além das punições administrativas aos dirigentes, o clube também pode ficar impedido de participar do PROFUT, um programa do governo federal que ajuda clubes de futebol a renegociar e parcelar suas dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, oferecendo condições especiais para o pagamento dessas dívidas.
Portanto, o Paysandu está violando uma lei federal há exatamente sete meses. A equipe de reportagem do portal DOL entrou em contato com o clube sobre o assunto, porém não recebeu resposta até o fechamento da matéria. O espaço permanece disponível para atualizações assim que o Paysandu fornecer sua resposta.
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