Em mais um episódio de um dos processos trabalhistas mais significativos envolvendo o clube paraense, a Justiça do Trabalho decidiu manter suspensa a ação ajuizada pelo atacante Rossi contra o Paysandu. A nova decisão foi anunciada no dia 7 de maio de 2026, após os advogados do jogador tentarem anular a suspensão do processo. O valor da causa excede R$ 5,1 milhões.

A defesa do jogador alegou que o caso não diz respeito à pejotização ou fraude trabalhista, afirmando que o vínculo empregatício com o clube sempre foi reconhecido e que o contrato de imagem era totalmente legal, sendo inclusive permitido pela Lei Geral do Esporte. Ademais, declarou que a ação se concentraria exclusivamente no descumprimento contratual, tanto do contrato de trabalho quanto do contrato de imagem, sem qualquer debate sobre a nulidade do instrumento civil.

Na sentença, a magistrada destacou que o caso está diretamente relacionado ao Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que aborda a jurisdição da Justiça do Trabalho em processos que envolvem contratos civis, como os de direito de imagem.

A juíza considerou que o conteúdo da ação proposta por Rossi evidencia uma discussão sobre um possível desvio do contrato civil, principalmente porque o atleta solicita o reconhecimento de natureza salarial dos valores pagos a título de imagem e exige os reflexos trabalhistas dessas quantias.
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