O Paysandu conquistou uma importante vitória fora das quatro linhas. A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação movida pelo atacante argentino Benjamin Borasi, que cobrava do clube o pagamento de R$ 101.715,50 referentes a valores que alegava ter direito durante o período em que atuou com a camisa bicolor.

A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Antônio Ramos Vieira, que rejeitou integralmente os pedidos apresentados pelo jogador. Com isso, o Papão não foi condenado ao pagamento do valor reivindicado pelo atleta, atualmente no San Martín, da Argentina.
Justiça rejeita pedidos de Borasi
O processo teve como principal ponto de discussão um contrato de licença de uso de imagem firmado entre o Paysandu e o atacante. A defesa de Borasi sustentava que os valores cobrados estavam diretamente ligados à relação de trabalho mantida com o clube paraense.

Já o Paysandu argumentou que o contrato possuía natureza civil e autônoma em relação ao vínculo empregatício, defendendo que os valores não deveriam ser tratados como verbas trabalhistas.
A defesa bicolor foi conduzida pelos advogados Bruno Castro, Mateus Araújo e Andrey Pereira, que também destacaram durante o processo a situação de recuperação judicial do clube. Segundo os representantes do Paysandu, eventuais execuções patrimoniais devem seguir as regras previstas na legislação específica da recuperação judicial.
Magistrado julgou ação improcedente
Na sentença, o magistrado analisou as questões processuais apresentadas pelas partes e decidiu pela rejeição dos pedidos formulados pelo atleta.

“Julgo os pedidos do autor totalmente improcedentes”, registrou o juiz na decisão.
Embora tenha negado os pleitos de Borasi, a Justiça concedeu ao jogador os benefícios da justiça gratuita. Com isso, os honorários advocatícios fixados em favor da defesa do Paysandu tiveram sua exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos, conforme previsão legal.
Vitória importante para o jurídico do Paysandu
O resultado representa mais uma vitória do departamento jurídico do Paysandu em um momento de reorganização financeira do clube. A decisão afasta, ao menos nesta etapa do processo, a obrigação de pagamento dos mais de R$ 100 mil cobrados pelo ex-atacante.
Apesar do resultado favorável ao Papão, o caso ainda pode ser levado às instâncias superiores por meio de recursos previstos na legislação.
Para o clube paraense, a sentença reforça a atuação do departamento jurídico e evita uma nova obrigação financeira em meio ao processo de recuperação judicial que segue em andamento.
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