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Paysandu tem decisão do TJ-PA que encerra impasse de 9 meses; Detalhes

Paysandu recebe decisão unânime do TJPA que encerra impasse de nove meses envolvendo uma…

Por Rafaela Brasileiro · 3 min de leitura
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Bandeira do Paysandu
Foto: Divulgação / Paysandu
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O Paysandu teve mantida pela Justiça a validade da assembleia realizada em dezembro de 2025, que apreciou, entre outros temas, as contas do clube referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), nove meses depois da reunião.

Segundo informações obtidas pelo Dol, o julgamento analisou recurso apresentado pelo presidente do Conselho Deliberativo, Manoel Acácio Bastos de Almeida. Por unanimidade, os desembargadores revogaram definitivamente a suspensão anteriormente determinada pela primeira instância.

A assembleia, realizada em 15 de dezembro de 2025, aprovou as contas de 2024 e também tratou de outros assuntos administrativos importantes para o Papão.

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Assembleia do Paysandu foi questionada

O Estatuto Social estabelece que o Conselho Deliberativo deve realizar, até a primeira quinzena de junho, reunião ordinária para apreciar o relatório e as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício anterior.

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Como a reunião sobre as contas de 2024 ocorreu somente em dezembro de 2025, uma conselheira questionou judicialmente a convocação.

Inicialmente, a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém determinou a suspensão da assembleia. Horas depois, entretanto, a medida foi suspensa provisoriamente durante o plantão judiciário, permitindo a realização da reunião.

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Agora, no julgamento definitivo do recurso em 2 de setembro, o TJ-PA entendeu que o simples atraso não provoca automaticamente a nulidade da assembleia.

camisa do Paysandu
Foto: Jorge Luís Totti / Paysandu

TJ-PA a manteve a reunião para não gerar prejuízos ao Paysandu

Um dos fundamentos considerados foi o princípio jurídico resumido pela expressão “não há nulidade sem prejuízo”.

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Segundo o entendimento do Tribunal, seria necessário demonstrar um prejuízo concreto aos direitos dos associados. O TJ-PA considerou que a convocação respeitou a antecedência mínima prevista e não identificou provas de impedimento à análise de documentos, fiscalização das contas ou exercício do voto.

Os desembargadores também entenderam que a Lei Geral do Esporte estabelece prazo relacionado à elaboração, auditoria e publicação das demonstrações financeiras, mas não determina que a reunião interna do Conselho Deliberativo ocorra obrigatoriamente nessa mesma data.

Além das contas de 2024, a assembleia tratou das contas dos dois primeiros quadrimestres de 2025, atas anteriores e orçamento de 2026. Para o Tribunal, impedir toda a reunião poderia gerar prejuízos administrativos ao Paysandu.

A decisão encerra, no âmbito desse recurso, a discussão sobre a suspensão da assembleia. Outras questões processuais, entretanto, ainda podem continuar sendo analisadas na primeira instância.

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