O Paysandu foi sentenciado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém a indenizar aproximadamente R$ 20 mil ao ex-preparador de goleiros Rodrigo Barroca Teixeira, que atuou no clube de dezembro de 2022 a julho de 2023. A Justiça confirmou que a associação usou um contrato de direito de imagem de maneira irregular para ocultar parte do salário.

De acordo com o processo, Rodrigo recebia R$ 3 mil por mês registrados em carteira e mais R$ 5 mil a título de direito de imagem. De acordo com a Lei Pelé, o valor pago por direitos de imagem não pode exceder 40% do salário total. Em relação ao ex-preparador, o valor era maior do que o salário-base, o que o juiz considerou como fraude contratual.

Com a decisão, uma parte do valor pago como imagem (R$ 3.800) foi adicionada ao salário, resultando em variações nos encargos trabalhistas. O clube foi sentenciado a pagar:
- R$ 15.922,81 em diferenças salariais e reflexos;
- R$ 2.443,22 referentes a FGTS;
- R$ 1.851,72 de honorários advocatícios;
- R$ 408,14 de custas processuais.
A solicitação de indenização por danos morais foi rejeitada devido à ausência de evidências de prejuízo pessoal. A Justiça também concedeu a Rodrigo a isenção de custos e honorários.
A decisão ainda não é final, após a intimação, o Paysandu tem um prazo de oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). Se não houver recurso ou após o trânsito em julgado, a defesa do ex-preparador poderá solicitar a execução da sentença.
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