Presidente do Paysandu Roger Aguilera | Jorge Luis Totti
Presidente do Paysandu Roger Aguilera | Jorge Luis Totti

Paysandu é condenado a pagar valor milionário por fraude em contrato trabalhista

O Paysandu foi sentenciado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém a indenizar aproximadamente R$ 20 mil ao ex-preparador de goleiros Rodrigo Barroca Teixeira, que atuou no clube de dezembro de 2022 a julho de 2023. A Justiça confirmou que a associação usou um contrato de direito de imagem de maneira irregular para ocultar parte do salário.

Detalhes do novo uniforme com escudo bordado - Crédito: Reprodução/Redes sociais do clube
– Crédito: Reprodução/Redes sociais do clube

De acordo com o processo, Rodrigo recebia R$ 3 mil por mês registrados em carteira e mais R$ 5 mil a título de direito de imagem. De acordo com a Lei Pelé, o valor pago por direitos de imagem não pode exceder 40% do salário total. Em relação ao ex-preparador, o valor era maior do que o salário-base, o que o juiz considerou como fraude contratual.

Paysandu

Com a decisão, uma parte do valor pago como imagem (R$ 3.800) foi adicionada ao salário, resultando em variações nos encargos trabalhistas. O clube foi sentenciado a pagar:

  • R$ 15.922,81 em diferenças salariais e reflexos;
  • R$ 2.443,22 referentes a FGTS;
  • R$ 1.851,72 de honorários advocatícios;
  • R$ 408,14 de custas processuais.

A solicitação de indenização por danos morais foi rejeitada devido à ausência de evidências de prejuízo pessoal. A Justiça também concedeu a Rodrigo a isenção de custos e honorários.

A decisão ainda não é final, após a intimação, o Paysandu tem um prazo de oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). Se não houver recurso ou após o trânsito em julgado, a defesa do ex-preparador poderá solicitar a execução da sentença.