O Tribunal de Justiça do Pará deferiu o processamento da recuperação judicial do Paysandu em 20 de fevereiro. Isso já começa a ter efeitos diretos nos processos trabalhistas em andamento na Justiça. Decisões recentes indicam que as dívidas do clube estão sendo reestruturadas para se alinhar ao regime estipulado pela Lei 11.101/2005, que define um sistema coletivo de negociação com os credores durante o processo de recuperação do clube.

A mudança é evidente nas ações de cobrança contra ex-funcionários e prestadores de serviço do clube. Um dos casos mais recentes é a ação trabalhista ajuizada pelo ex-volante bicolor Ramon Martinez, que está em andamento na 7ª Vara do Trabalho de Belém, sob o número 0000943-75.2025.5.08.0007. Na ação, o autor solicitava inicialmente a quantia de R$ 808.005,48.
Em audiência realizada em fevereiro de 2026, as partes chegaram a um consenso o Paysandu concordou em pagar R$ 350 mil, em dez parcelas de R$ 35 mil, com vencimento entre abril de 2026 e janeiro de 2027.
A Justiça do Trabalho homologou o acordo. Contudo, a situação alterou-se após a aprovação do processamento da recuperação judicial do clube. Em um despacho subsequente, a juíza Tereza Cristina de Almeida Cavalcante Aranha ordenou que o crédito fosse direcionado ao processo de recuperação judicial.
Na sentença, a juíza confirmou que o clube comunicou oficialmente que a recuperação judicial foi aprovada em 20 de fevereiro de 2026, no processo que está sendo julgado na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Com isso em mente, a Justiça do Trabalho decidiu suspender a execução do acordo e emitir uma certidão de habilitação de crédito, a fim de que o montante devido seja incluído no processo de recuperação judicial.
Na prática, isso implica que o pagamento da dívida não obedecerá apenas ao cronograma estabelecido no acordo homologado na Justiça do Trabalho. O crédito será incluído na lista de credores da recuperação judicial e será quitado de acordo com as condições do plano que o clube ainda precisa apresentar.
Esse tipo de decisão está em conformidade com a legislação, a Justiça do Trabalho ainda é encarregada de determinar o valor devido, porém o pagamento fica condicionado à recuperação judicial. Dessa forma, o crédito deve ser ativado no processo que reúne todas as dívidas da instituição.
Na esfera civil, já existem efeitos diretos, como no caso de uma execução promovida por uma empresa de agenciamento de atletas. Nessa ação, o clube é cobrado a pagar valores relacionados à comissão pela intermediação da contratação do jogador Anderson Leite. De acordo com o processo, o montante deveria ser quitado em cinco parcelas, porém o acordo não foi cumprido.

Após constatar que o clube está em processo de recuperação judicial, o juiz da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém decidiu suspender a cobrança. Na sentença, o juiz menciona o artigo 6º da Lei de Recuperação e Falências e esclarece que a aprovação do processamento da recuperação judicial resulta na suspensão das execuções individuais contra o devedor.
Como resultado, a ação foi suspensa, e o credor precisará solicitar a habilitação do crédito no processo principal de recuperação judicial do Paysandu. Nesse processo, será elaborada a lista geral de credores e discutido o plano de pagamento das dívidas.
Além da ação de Ramon Martinez Lopez, outros processos trabalhistas contribuem para ilustrar a condição financeira que o clube enfrenta. Um deles diz respeito ao ex-treinador do alviceleste, Claudinei Oliveira, que dirigiu o Papão durante a campanha da Série B em 2025.
O clube e o profissional assinaram um contrato de trabalho no valor de R$ 530 mil, que também foi aprovado pela Justiça do Trabalho. No entanto, em despacho emitido em 5 de março, o juiz estabeleceu que a atualização do crédito fosse restringida até a data do pedido de recuperação judicial, a fim de ajustar a dívida ao novo regime jurídico.
Existem também dois processos relacionados a um ex-preparador físico do clube, ambos no valor de R$ 116.653,97. As ações envolviam a aprovação de acordos extrajudiciais com o Paysandu. Uma delas foi arquivada devido a questões processuais, como falta de documentos ou ausência das partes em audiência. Contudo, na segunda ação, a juíza aprovou a repactuação do acordo entre as partes. Estabeleceu-se que o clube pagaria o saldo remanescente da dívida trabalhista, que totaliza R$ 70 mil, em dez parcelas de R$ 7 mil cada.
No dia 25 de fevereiro de 2026, a juíza avaliou a informação de que o Paysandu teve o pedido de recuperação judicial aprovado. O trabalhador alegou que o crédito não deveria passar pelo processo de recuperação, porém a magistrada discordou. Na perspectiva da justiça, como o acordo trabalhista foi estabelecido antes do pedido de recuperação, o crédito foi classificado como concursal, ou seja, deve ser incluído no processo de recuperação judicial.
Portanto, a juíza rejeitou a imposição de multa por possível atraso no pagamento das parcelas do acordo, uma vez que as execuções contra o clube estavam interrompidas desde 21 de fevereiro de 2026, devido à recuperação judicial. Posteriormente, estabeleceu a atualização do montante da dívida até a data do pedido de recuperação e a emissão de certidão de crédito, permitindo que o funcionário habilite o valor no processo de recuperação judicial do clube.
Com a aprovação do pedido de recuperação judicial, as dívidas do clube começam a ser geridas por meio de um sistema coletivo de negociação. Ao invés de cada credor buscar o recebimento por meio de execuções individuais, todos participam de um único processo, no qual será apresentado um plano de pagamento.

Nesse modelo, ações e execuções contra o devedor podem ser suspensas por um período inicial de até 180 dias, denominado stay period. Nesse período, a instituição busca negociar com os credores uma alternativa para reestruturar suas finanças.
O Paysandu comunicou à Justiça um passivo inicial de mais de R$ 16 milhões, quantia que pode ser modificada conforme novos credores apresentem seus créditos no processo.
Durante a entrega do Troféu Camisa 13, o presidente do Paysandu, Márcio Tuma, declarou ao portal DOL que o clube está passando por um período de organização interna após a aprovação do processo de recuperação judicial. De acordo com ele, a diretoria está revisando as informações financeiras e elaborando o plano que será submetido aos credores dentro do prazo determinado pela Justiça.
Segundo o dirigente, é hora de melhorar a lista de dívidas que foi apresentada no início do processo e preparar as próximas fases da recuperação.
“Agora que a recuperação foi deferida, a gente tem oportunidade de trabalhar com mais calma, com mais parcimônia, para que realmente essa lista de credores fique o mais exata possível. Na primeira versão havia uma urgência muito grande para agilizar o processo, porque sabíamos que, diante do não pagamento de alguns acordos, os bloqueios poderiam vir e isso inviabilizaria completamente a administração do clube”, afirmou.
Tuma esclareceu que o clube está conduzindo um trabalho interno para revisar os valores e incluir possíveis credores que não foram mencionados na primeira lista apresentada ao Judiciário.
“Estamos fazendo agora um trabalho intenso de bastidores, revisando a lista, acrescentando credores que eventualmente não constaram e corrigindo aqueles que foram inseridos com algum erro material. Esse é um trabalho que acontece atrás das câmeras, mas que é fundamental para que o processo siga da forma correta.”
O presidente também declarou que tem a intenção de acelerar as fases seguintes da recuperação judicial.
“Nosso passo principal é apresentar o plano e depois avançar nas próximas etapas do processo até chegar à Assembleia de Credores. Eu já conversei com o nosso advogado e disse que, da minha parte, quero acelerar todo o processo. Não gosto de nada demorando, não quero empurrar com a barriga nem jogar para frente.”
De acordo com ele, o clube já iniciou a alocação de recursos específicos para atender às obrigações estabelecidas no plano de recuperação no futuro.
“A partir deste mês de março, nós já estamos juntando uma quantia, como se já estivéssemos pagando a recuperação. Dentro das nossas limitações, claro, mas já separando um recurso no orçamento do clube para que esse dinheiro fique destinado exclusivamente para a recuperação judicial.”
Do ponto de vista jurídico, a recuperação judicial não é vista como um calote legalizado, apesar de ser uma crítica frequentemente levantada desde que o clube paraense anunciou a ação. No caso do Paysandu, a aprovação do processamento da recuperação judicial indica que o clube obteve um prazo para reestruturar suas finanças e elaborar um plano de pagamento para os credores. Antes de entrar em vigor, esse plano ainda precisa ser debatido e aprovado pelos credores.
Em entrevista ao DOL, o advogado Thiago Bastos esclareceu que.
“A recuperação judicial (RJ) é um procedimento judicial criado para permitir que uma empresa economicamente viável, mas em crise, reorganize suas obrigações e sua operação antes de quebrar, negociando com os credores sob regras coletivas e fiscalização do Judiciário. O objetivo central da lei é superar a crise econômico-financeira para manter a fonte produtora, preservar empregos e satisfazer os credores, promovendo a função social da empresa e a atividade econômica.”
Ele ressalta que o mecanismo não garante automaticamente um benefício ao devedor. De maneira simples, a recuperação judicial não é uma recompensa para quem não paga, não é um perdão automático e nem implica em intervenção do Estado na administração da empresa. Trata-se de um ambiente estruturado para negociação coletiva, caracterizado por transparência, prazos e votação, que substitui o contexto de cada credor por si por uma solução ordenada.
Segundo Thiago Bastos, um dos aspectos mais relevantes a ser compreendido é que a recuperação judicial não extingue as dívidas da empresa.
“A recuperação judicial não apaga dívidas. O que muda é o modo de cobrança e pagamento. Em vez de cada credor tentar receber por meio de execução, bloqueio ou penhora, o pagamento passa a seguir um plano coletivo, discutido e votado entre os credores dentro do processo”, ressaltou o especialista.
O processo do Paysandu ainda está em estágio inicial, o clube deverá expor seu plano de recuperação nas etapas subsequentes do processo. A decisão dos credores em aprovar ou rejeitar essa proposta será crucial para determinar se a recuperação judicial será capaz de reestruturar as finanças da instituição ou se o processo poderá avançar para ações mais severas previstas na lei.
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