O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deu mais um capítulo à extensa disputa legal entre o Paysandu Sport Club e o treinador Hélio dos Anjos após um julgamento. A mais recente decisão judicial confirmou na íntegra a condenação de R$ 2,3 milhões imposta ao clube na primeira instância, bem como as multas processuais aplicadas ao treinador durante o processo, incluindo a penalidade resultante de uma manifestação considerada ofensiva e de natureza misógina dirigida à magistrada.

O Tribunal examinou o recurso do Paysandu, apresentado após a decisão de primeira instância. O clube sustentava que uma parte considerável da condenação de R$ 2,3 milhões deveria ser cancelada, alegando que a demissão de Hélio dos Anjos teria sido motivada por ações que constituiriam justa causa, apesar de ter oficializado a rescisão como dispensa sem justa causa no TRCT.
O recurso também argumentava que as multas impostas ao treinador pelo STJD causaram prejuízo ao clube e deveriam ser descontadas das verbas trabalhistas. Ademais, o Paysandu solicitou que atitudes do treinador durante o processo entre eles, como a manifestação que levou a uma multa por alegada misoginia, imposta pela Justiça do Trabalho, fossem levadas em conta como faltas graves.
Nada disso persuadiu os desembargadores. O TRT reiterou que a rescisão foi claramente sem justa causa, sendo um ato jurídico perfeito que não pode ser reavaliado durante o processo. Além disso, o colegiado enfatizou que as multas esportivas do STJD não têm caráter trabalhista e não podem ser deduzidas de verbas rescisórias, mesmo que tenham sido quitadas pelo clube. Em relação às manifestações consideradas desrespeitosas no processo, que resultaram em multas pessoais ao treinador, o Tribunal declarou que elas são exclusivamente processuais e não afetam o direito de Hélio de receber as verbas trabalhistas já reconhecidas.

A decisão final confirmou a sentença de primeiro grau em sua totalidade, assegurando o pagamento de todas as verbas rescisórias, indenizações e encargos. O acórdão deixou evidente que o Paysandu não forneceu nenhuma evidência de prejuízo financeiro concreto que justificasse a revisão da condenação.
No dia 30/9, antes disso, o Tribunal já havia avaliado um conjunto inicial de recursos submetidos pelas partes. O Paysandu mantinha a argumentação de que o técnico havia causado danos ao clube, inclusive devido às multas esportivas, e que havia fundamento legal para diminuir o valor da condenação. Além disso, argumentava que a decisão havia atribuído um valor excessivo às provas apresentadas por Hélio e que o clube deveria ter direito a uma compensação pelos valores desembolsados durante a temporada.
Por outro lado, Hélio alegava que o contrato foi rescindido sem justificativa e que vários direitos trabalhistas, como FGTS, salários pendentes e deveres rescisórios, haviam sido violados. Ele também alegou que o Paysandu tentava converter multas esportivas em um mecanismo de “desconto trabalhista”, o que não é apoiado por nenhuma interpretação jurídica da legislação esportiva ou trabalhista.

No acórdão de setembro, o TRT negou mais uma vez todas as reivindicações do clube. Os desembargadores determinaram que o Paysandu não conseguiu demonstrar a ocorrência de falta grave nem prejuízo financeiro. Além disso, o tribunal ressaltou que o clube optou por demitir o treinador sem justa causa e aceitou todas as consequências legais dessa escolha. Da mesma forma que no acórdão subsequente, foi registrado que as multas do STJD, mesmo quando quitadas pelo clube, não permitem descontos nas verbas rescisórias.
Apesar de o julgamento de setembro não abordar a multa imposta a Hélio durante o processo, o colegiado reiterou a premissa fundamental que seria preservada no acórdão de novembro: nada no comportamento do treinador, tanto dentro quanto fora de campo, foi considerado prova de falta grave, e nenhuma ação processual do técnico resultou em benefício financeiro para o Paysandu.
No entanto, o ex-treinador do Papão também enfrentou uma derrota nessa decisão, que foi mantida no acórdão mais recente. Nesse, o magistrado mencionou comportamentos de Hélio durante a instrução processual que foram considerados inadequados, como interrupções frequentes à juíza que presidia a audiência.
Por causa disso, foi preciso até mesmo bloquear o celular do técnico para assegurar a continuidade da sessão. Na sua manifestação, o desembargador traçou um possível “perfil” do ex-treinador, citando “homofobia já declarada” e “talvez uma misoginia”. Como resultado, foi imposta uma multa de 2% sobre o valor da condenação, obrigando Dos Anjos a pagar R$ 52 mil.

A decisão de primeiro grau é o núcleo de todo o caso, e foi com base nela que se formaram os acórdãos subsequentes. As alegações das partes foram analisadas minuciosamente pela magistrada. Hélio dos Anjos fez solicitações relacionadas ao atraso salarial, falta de depósito do FGTS, não pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizações estipuladas em contrato, caso a demissão fosse sem justa causa.
Os argumentos apresentados pelo Paysandu eram basicamente os mesmos que o TRT rejeitou posteriormente: alegadas faltas graves atribuídas ao técnico, prejuízos decorrentes de multas impostas pelo STJD e tentativa de rescisão por culpa do empregado, mesmo após a confirmação de demissão sem justa causa.
A juíza determinou que a rescisão sem justa causa era inquestionável e que o clube não forneceu nenhum indício de quebra de confiança, ato doloso ou desídia por parte do treinador. Em relação às multas esportivas, enfatizou que eram pessoais e não tinham ligação com a esfera trabalhista. Ao longo do processo, Hélio foi multado por comportamento ofensivo após fazer uma manifestação considerada desrespeitosa à magistrada. Embora a multa tenha sido registrada, ela não afetou a análise dos direitos trabalhistas.
A decisão estabeleceu uma condenação de mais de R$ 2,3 milhões, abrangendo salários devidos, aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS com multa de 40%, indenização contratual, multa prevista no art. 477 e honorários. Os embargos apresentados pelo Paysandu foram negados, confirmando o conteúdo da decisão.
Embora a disputa judicial entre Paysandu e Hélio continue intensa na esfera trabalhista, o próprio treinador confirmou que foi contatado pela alta cúpula do Papão para considerar um retorno à Curuzu com o objetivo de ajudar na reconstrução do clube em 2026.
Em 6 de novembro, durante uma entrevista ao programa Jogo Aberto Pará, transmitido pela RBATV, Alberto Maia, ex-presidente do Paysandu e atual membro da nova comissão de futebol do Papão, compartilhou informações sobre as tentativas de trazer o técnico Hélio dos Anjos de volta ao clube naquela época. De acordo com Maia, ele telefonou para o treinador e os dois tiveram uma “longa e boa conversa”, porém as negociações não progrediram. Depois dessa tentativa sem sucesso, o Paysandu anunciou Júnior Rocha no dia 24 de novembro.
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