Nos últimos anos, o futebol brasileiro tem passado por uma mudança discreta fora de campo. Sob pressão devido a dívidas acumuladas, redução de receitas e transformações estruturais no mercado esportivo, clubes tradicionais têm utilizado cada vez mais ferramentas jurídicas típicas do universo empresarial para reestruturar suas finanças, como a recuperação judicial. Nesse contexto, a Justiça do Pará avaliou um dos episódios mais recentes da crise financeira do Paysandu.

O pedido do Ministério Público do Estado do Pará para suspender a recuperação judicial do clube bicolor foi negado pela desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará.
O Ministério Público havia apresentado um agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que permitiu o início do processo de recuperação judicial. No recurso, o órgão destacou alegadas falhas na petição inicial do clube e questionou a viabilidade jurídica de uma associação civil utilizar o mecanismo previsto na lei de recuperação de empresas.
Um dos argumentos apresentados pelo MP foi a afirmação de que o Paysandu, por ser uma associação civil e não uma sociedade empresária, não teria direito à Lei de Recuperação Judicial. Além disso, o órgão destacou a falta de documentos essenciais para avaliar a verdadeira situação financeira da instituição, como balanços contábeis completos, lista detalhada de credores e registros bancários.
Embora houvesse críticas, a relatora do caso considerou que não havia requisitos suficientes para interromper o processo imediatamente.
Na decisão, a juíza ressaltou que a solicitação de efeito suspensivo requer a comprovação simultânea de duas condições: a probabilidade de que o recurso seja aceito e o perigo de prejuízo grave ou de difícil reparação, caso a decisão impugnada permaneça produzindo efeitos. De acordo com a desembargadora, nenhum desses elementos foi comprovado de maneira suficiente.

A interpretação mais recente da lei que regula o futebol brasileiro foi um dos aspectos mais importantes da decisão. A juíza declarou que o entendimento jurídico acerca da atuação econômica dos clubes mudou após a promulgação da Lei da Sociedade Anônima do Futebol.
Segundo a decisão, apesar de muitos clubes ainda serem formalmente reconhecidos como associações civis sem fins lucrativos, suas atividades envolvem uma movimentação econômica significativa, incluindo contratos de patrocínio, negociação de atletas, direitos de transmissão e exploração de marcas. Por essa razão, os tribunais têm admitido a opção de esses clubes solicitarem recuperação judicial.
A relatora mencionou decisões recentes de tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça, que começaram a permitir que clubes de futebol estruturados como associações civis possam solicitar proteção judicial para reestruturar suas dívidas.
Outro aspecto considerado na decisão refere-se às críticas do Ministério Público em relação a possíveis deficiências na documentação fornecida pelo clube. Segundo a desembargadora, essas questões demandam uma análise mais detalhada e não podem ser decididas por meio de uma decisão liminar.
De acordo com ela, a aprovação do processamento da recuperação judicial não significa um reconhecimento definitivo da viabilidade econômica do clube nem da conformidade de todos os documentos submetidos. Em vez disso, é apenas o começo de um processo que será monitorado pela Justiça, pelos credores e pelos órgãos de fiscalização.
A decisão também trata do chamado “stay period”, um período estabelecido pela lei em que execuções e cobranças judiciais contra o devedor são suspensas para possibilitar a negociação coletiva das dívidas. O Ministério Público alegou que essa ação poderia causar danos aos credores.
Entretanto, a relatora declarou que a suspensão temporária das cobranças é um recurso legal que serve precisamente para organizar o passivo da instituição e possibilitar um acordo coletivo entre as partes interessadas.

Na visão da juíza, interromper a recuperação judicial neste momento poderia até piorar a crise financeira que o clube está enfrentando, indo contra o princípio da preservação da atividade econômica, que orienta a legislação brasileira de recuperação de empresas.
Com a decisão, o pedido de efeito suspensivo foi negado, o que significa que a recuperação judicial do Paysandu segue em curso, enquanto o agravo de instrumento aguarda uma análise definitiva do tribunal.
Em etapas futuras do processo, o clube precisará apresentar contrarrazões ao recurso do Ministério Público, e o caso será encaminhado para a análise do mérito pela turma encarregada no Tribunal de Justiça do Pará.
Nesse meio tempo, o clube continua resguardado pelas medidas estabelecidas no processo de recuperação judicial, que incluem a suspensão temporária de execuções e a oportunidade de negociar de forma estruturada com seus credores.
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