Com reforma tributária, Remo e Paysandu analisam caminho da SAF; entenda

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal, a reforma tributária deu origem à Lei Complementar nº 214/2025, marcando o início de uma nova fase para o futebol brasileiro, tanto em termos econômicos quanto estruturais. A partir de 2026, a nova estrutura tributária, que substitui cinco impostos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), modifica significativamente a maneira como os clubes de futebol serão taxados.

foto: Jorge Luís Totti/PSC

O efeito afeta tanto as associações civis sem fins lucrativos, que é o modelo tradicional da maioria dos clubes brasileiros, quanto as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Entretanto, as associações enfrentam um impacto muito maior com a mudança, gerando um desequilíbrio fiscal que provavelmente acelerará a transição para o formato empresarial.

Ao longo da história, clubes estruturados como associações civis têm usufruído de diversas isenções fiscais. Apesar de recolherem encargos como o INSS sobre a folha de pagamento de atletas e funcionários, estavam isentos de vários impostos que a reforma agora elimina.

Com a implementação do novo sistema, essas isenções praticamente se extinguem, as associações começarão a pagar aproximadamente 10,6% em impostos provenientes do IBS e da CBS, além dos 5% de INSS sobre a folha. Isso eleva a carga total para cerca de 16% sobre as receitas. Esse é um avanço significativo em relação ao cenário anterior, que estava em vigor no futebol brasileiro há mais de um século.

Por outro lado, as SAFs foram criadas sob um regime fiscal específico, com uma alíquota inicial de 4% sobre as receitas. A reforma eleva essa porcentagem para 6%, extinguindo benefícios significativos, como a isenção sobre transferências de jogadores durante os primeiros cinco anos de atividade da empresa.

foto: Jorge Luís Totti/Paysandu

Um dos aspectos mais delicados da reforma diz respeito à taxação da venda de atletas, o texto aprovado pelo Congresso estabelecia que essas receitas não fossem incluídas na base de cálculo dos novos impostos, porém, essa disposição foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a equipe econômica do governo, a rejeição da exclusão das transferências e a manutenção da alíquota das SAFs em 6%, sem redução para 5%, foram essenciais para atender à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a concessão de novos benefícios fiscais sem compensação.

Em entrevista ao portal DOL, a advogada tributarista Samara Góes esclarece que a nova lei põe fim às discussões sobre a possibilidade de tributar valores relacionados à negociação de atletas.

“A reforma tributária prevê que no regime tributário específico das SAFs, a base de cálculo do IBS e da CBS irá abranger inclusive as receitas com a ‘cessão dos direitos desportivos dos atletas’”, explica.

Samara acrescenta que isso significa reconhecer legalmente essas receitas como fato gerador dos impostos, o que anteriormente não era considerado juridicamente tributável ou gerava debates sobre sua cobrança. Porém, agora está explícito no texto da Lei e começará a ser tributado de acordo com a LC 2014/2025.

Góes ressalta que, no contexto atual da Reforma Tributária, receitas que antes eram tratadas de maneira diferenciada passam a compor a base de cálculo tributável do IBS e CBS. Essa mudança afeta diretamente o fluxo de caixa das equipes.

“Os clubes que não se formalizarem como SAF’s, poderão ter uma carga tributária maior e consequentemente maiores dificuldades para administrar as receitas. A permanência no modelo de Associação Sem Fins Lucrativos exigirá altíssimo controle tributário, com assessoria técnica especializada, para buscar o pagamento de menor carga tributária possível, ante a apuração de crédito, mas isso exigirá o acompanhamento de equipe especializada, sob pena de alto risco de autuações, o que vai onerar a manutenção dos clubes formadores, podendo a levar a maiores dificuldades financeiras”, lembrou a especialista.

Uma estratégia para evitar essa tributação é observar o mercado internacional, porém, Samara adverte que o Fisco brasileiro estará vigilante a essas transações.

“Com a reforma, a cessão de direitos desportivos de atletas para atividades no exterior será imune à incidência do IBS e da CBS. Isso significa que vendas de atletas para o exterior, assim como cessões de direitos de imagem e contratos de publicidade com empresas estrangeiras, não geram incidência dos novos tributos sobre o consumo. Mas há limites importantes e o Fisco estará atento, caso identifique que a operação teve como finalidade dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo”, orienta a advogada.

Segundo Samara Góes, a transição resultante da Reforma Tributária apresenta riscos reais de insegurança jurídica para o futebol brasileiro, principalmente em relação aos contratos estabelecidos antes de 2026. Segundo ela, o período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo, que vai de 2026 a 2033, tende a gerar conflitos de interpretação e impactos financeiros ainda difíceis de mensurar.

Contratos de longa duração, como patrocínios, direitos de transmissão e negociações de atletas, podem incluir cláusulas que não consideraram os impactos da nova tributação. Isso gera incertezas quanto ao regime aplicável (o antigo, o novo ou até ambos de forma cumulativa), além do perigo de bitributação e de interpretações divergentes entre as autoridades fiscais federal, estadual e municipal.

Samara sugere que o reequilíbrio contratual, fundamentado em acontecimentos imprevisíveis e extraordinários resultantes da Reforma Tributária, pode ser uma opção viável para contratos já estabelecidos. Mesmo assim, ela adverte que esse cenário pode afetar o planejamento financeiro e intensificar a judicialização, principalmente para clubes associativos.

A advogada explica que transformar um clube de futebol em uma Sociedade Anônima do Futebol (SA) não deve ser visto como uma solução rápida ou fácil. Embora esse modelo possa trazer benefícios fiscais, ele também exige uma gestão mais rigorosa, com regras mais rígidas de governança, contabilidade e conformidade.

“A SAF pressupõe uma estrutura de gestão profissionalizada, com suporte técnico e consultivo qualificado. Isso gera custos indiretos que muitos clubes ainda não estão considerando no debate público”, explica. Segundo Samara, esses custos costumam ser minimizados em discursos políticos que apresentam a SAF como resposta única para os problemas financeiros do futebol.

Na prática, ela destaca que decidir virar uma SAF precisa de uma análise cuidadosa. Sem a capacidade de administrar bem e se adaptar às novas exigências, o clube pode acabar enfrentando novos problemas, em vez de resolver os antigos.

O DOL entrou em contato com o Paysandu e o Remo, os dois maiores times do estado, para entender como a reforma tributária pode impactar seus orçamentos, já que ambos são organizados como associações e vão sentir diretamente as mudanças na legislação tributária que entrou em vigor.

Em resposta, o presidente do Paysandu, Márcio Tuma, afirmou que o clube está ciente do novo cenário trazido pela legislação recente e dos efeitos desse aumento de encargos. No entanto, de acordo com o presidente bicolor, o foco da administração é recuperar a estabilidade financeira do clube. Somente então o debate sobre uma possível SAF no Papão poderá ser considerado.

Reprodução / Programa Golaço

Em contrapartida, o Leão Azul não respondeu às tentativas de contato, mas o espaço permanece disponível para atualizações assim que enviar sua posição. É importante destacar que, em 11 de dezembro de 2025, o Remo rejeitou publicamente qualquer alteração para SAF, considerando todas as informações divulgadas sobre o assunto como falsas.